IV –VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

De acordo com o Regimento Geral, a distribuição de nota ao longo de cada uma das disciplinas ministradas na graduação é a seguinte:
• 1ª Avaliação = 40 pontos a critério do professor (pesquisas, trabalhos ou provas).
• 2ª Avaliação = 30 pontos – obrigatoriamente de prova.
• 3ª Avaliação = 30 pontos – obrigatoriamente de prova escrita.

Será exigido o mínimo de 60 pontos para aprovação
A 3a avaliação e 2ª verificação serão aplicadas sempre em obediência ao Calendário Acadêmico expedido pela coordenação do respectivo curso. Todos os casos de não observância a esse documento devem ser trazidos à Coordenação Acadêmica para serem avaliados.

Após a correção das avaliações ou trabalhos, o professor deverá entregá-los aos alunos e comentar sobre as questões; esses poderão, a partir de então, proceder a revisão, exceto a Avaliação Suplementar que será arquivada na secretaria do campus, após a demonstração delas aos respectivos alunos.

A duração das avaliações jamais deve exceder ao tempo ao qual a aula se destina, de modo a evitar qualquer invasão do horário de aulas posteriores.


O aluno que por motivo relevante não tiver comparecido à terceira avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de sessenta pontos exigidos para promoção e que tenha alcançado o mínimo de trinta pontos nas duas primeiras avaliações terá sua terceira avaliação anulada e poderá submeter-se à Avaliação Suplementar que também valerá trinta pontos.

O aluno deverá requerer pelo site www.unipacuba.edu.br, no prazo estipulado, a Avaliação Suplementar e pagar a taxa correspondente na Tesouraria do Campus.

O aluno impossibilitado de fazer a Avaliação Suplementar, por motivo de força maior, devidamente comprovado, poderá requerer o exame especial (valendo 30 pontos), desde que tenha obtido, nas duas primeiras avaliações, o mínimo de 30 pontos. O prazo para requerer tal exame é de até dois dias úteis após a data da prova perdida.
O exame especial também será requerido na Tesouraria pelo aluno ou representante, mediante o pagamento de taxa correspondente, e será realizado no início do semestre seguinte, em data a ser marcada e divulgada pela Secretaria.
Para o requerimento o aluno deverá apresentar atestado médico ou documento que possa justificar a ausência nos exames.